O que verificar antes de assinar um Acordo de Confidencialidade?
O Acordo de Confidencialidade ou NDA (do inglês “non-disclosure agreementes”) é um instrumento que obriga a parte assinante a não divulgar informação, segredo comercial, material a terceiros. É um instrumento/mecanismo pois pode ser um contrato em si ou uma cláusula dentro de um outro contrato.
O NDA pressupõe uma negociação, relação empresarial ou contratual entre as partes, podendo estar relacionado a diversos contratos, desde um acordo de pré-constituição de uma futura sociedade ou um contrato de parceria empresarial, por exemplo.
Se você está prestes a assinar esse documento, você deve primeiro checar/verificar alguns pontos de atenção. Destaco nesse post 3 (três) desses pontos:
Em uma negociação ou relação contratual existem diversas tratativas, das quais decorrem variados aspectos e peculiaridades. Quando o acordo (ou cláusula) de confidencialidade é genérico ele deixa de contemplar os pormenores que são importantes para as partes. Por isso, é importante que haja um definição clara acerca do que é confidencial e do que não é. Ou seja, quais informações que as partes deverão guardar sigilo e quais elas poderão compartilhar perante terceiros. O que é de conhecimento público não precisa de um NDA.
O prazo aqui é o espaço de tempo que as partes deverão guardar sigilo acerca das informações. Ele vai depender da natureza do negócio e deve guardar relação com a perda da relevância das informações compartilhadas entre as partes. O cuidado aqui é duplo: o prazo não pode ser longo demais, sob pena de ser considerado abusivo, mas também não pode ser curto demais, se for estratégico que o sigilo seja guardado por mais tempo. O prazo médio usual e que vem sendo aceito pelo judiciário gira entre 2 a 3 anos.
Quais serão as pessoas que terão acesso as informações? É preciso especificar claramente quem são essas pessoas (os sócios, contador, advogado, funcionários específicos, etc.). Além disso, no caso da pessoa jurídica, ela é responsável pela proteção das informações confidenciais recebidas também por seus funcionários, administradores, sócios e parceiros, podendo ser responsabilizada pelas perdas e danos causados por estes caso haja o compartilhamento indevido de informações que estão protegidas pelo acordo.
Se necessita de auxílio sobre esse tema ou qualquer outro assunto que envolva a relação entre sócios, envie-nos uma mensagem.
— Deldi Henrique, Advogado.