Mecanismos para melhorar a distribuição de lucros entre sócios.​

No contexto empresarial, é comum que sócios enfrentem diversas dores quando a distribuição dos lucros não reflete a contribuição individual de cada um.

O artigo 1.007 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002) estabelece que os sócios participam dos lucros e das perdas na proporção de suas respectivas quotas, salvo estipulação em contrário. Entretanto, essa regra pode ser adaptada para atender às necessidades específicas dos sócios.

Neste artigo, discutimos três principais dores enfrentadas pelos sócios e suas soluções jurídicas correspondentes, acompanhadas de sugestões de redações de cláusulas contratuais.

1. Desigualdade de Esforço e Recompensa

Dor: Quando os lucros são distribuídos proporcionalmente às quotas de cada sócio, independentemente do esforço ou contribuição individual, pode surgir uma sensação de injustiça. Sócios que se dedicam mais à empresa podem se sentir subvalorizados e desmotivados.

Solução Jurídica: Estabelecer critérios claros para a distribuição de lucros que considerem o esforço e a contribuição individual de cada sócio.

Cláusula Contratual Sugestiva: “Os sócios reconhecem que a contribuição para os lucros da empresa pode variar e concordam que os lucros serão distribuídos de acordo com o esforço e a contribuição de cada sócio, conforme avaliação periódica e critérios estabelecidos em assembleia e/ou no Acordo de Sócios.”

2. Desalinhamento de Interesses

Dor: A falta de um sistema que reconheça as contribuições individuais pode levar a um desalinhamento de interesses. Sócios que não se sentem recompensados pelo seu esforço podem não estar motivados para contribuir proativamente para o crescimento da empresa.

Solução Jurídica: Implementar mecanismos de resolução de conflitos escalonados, como mediação e arbitragem, para garantir que os interesses dos sócios sejam alinhados e que as contribuições individuais sejam devidamente reconhecidas.

Cláusula Contratual Sugestiva: “No caso de desalinhamento de interesses entre os sócios, será realizada uma mediação ou arbitragem para chegar a uma solução que seja equitativa e benéfica para todas as partes, conforme previsto na legislação vigente.”

3. Falta de Incentivo ao Crescimento e Inovação

Dor: Sem um sistema de distribuição de lucros que recompense diretamente o esforço e a contribuição individual, pode faltar incentivo para os sócios investirem em iniciativas de crescimento e inovação. A abordagem conservadora pode predominar, evitando riscos que poderiam impulsionar o desenvolvimento da empresa.

Solução Jurídica: Incluir cláusulas no contrato social que incentivem o crescimento e a inovação, garantindo que uma parte dos lucros seja reinvestida em projetos de expansão e melhoria contínua.

Cláusula Contratual Sugestiva: “Os sócios concordam em reinvestir uma parte dos lucros (x% dos lucros) da empresa em iniciativas de crescimento e inovação, visando à expansão e à melhoria contínua do negócio. Os critérios para a definição dos projetos e o percentual a ser reinvestido serão estabelecidos em assembleia e/ou no Acordo de Sócios.”

Conclusão

A distribuição desproporcional de lucros em empresas limitadas pode ser uma ferramenta eficaz para reconhecer e recompensar adequadamente a contribuição individual de cada sócio.

Ao adotar soluções jurídicas que incluam critérios claros e mecanismos de resolução de conflitos, os sócios podem garantir um ambiente empresarial mais justo e motivador. Revisar e adaptar o contrato social da empresa para refletir essas necessidades específicas é fundamental para promover a equidade e incentivar o crescimento contínuo.

Por fim, considerando que nem tudo dever ser abordado no Contrato social por ser esse um documento mais genérico, é altamente recomendável que seja feito um bom Acordo de Sócios, documento o qual permite detalhar aspectos mais específicos da relação entre os sócios.

Se necessita de auxílio sobre esse tema ou qualquer outro assunto que envolva a relação entre sócios, envie-nos uma mensagem.

— Deldi Henrique, Advogado.