A relação com o sócio

está péssima…

Preciso entrar com ação judicial para sair da sociedade?

A boa relação entre sócios é fundamental para a prosperidade do negócio, porém, não raras as vezes, essa relação é minada pela perda de convergência dos interesses dos sócios, seja por problemas pessoais que afetam o negócio ou por impasses diretamente ligados à atividade empresarial.

Quando há um desajuste ou conflito insuperável na relação entre os sócios temos a chamada quebra da (o) afeição/afeto societário (affectios societatis).

Se esse é o seu caso, você NÃO precisa entrar com uma ação judicial para se retirar da sociedade. A ação judicial somente será necessária para apuração de haveres, se houver discordância entre os sócios.

O direito de retirada está disciplinado no art. 1029 do Código Civil e o na prática implica na dissolução parcial da sociedade.

Anteriormente existia Ação de Dissolução Parcial e Ação de Apuração de Haveres. O novo Código de Processo Civil unificou tudo (art. 509 ao 609, CPC).

O ponto de atenção é o item 4.4.3, da Instrução normativa 88/2022 do DREI, que prevê que “é licita a estipulação em contrato social que os sócios não poderão exercer o direito de retirada imotivada”.

Essa previsão é ótima pra dificultar a saída de sócios estratégicos do negócio, no entanto, é evidente que o DREI acabou legislando ao criar essa norma, haja vista que ela confronta o art. 1029 do Código Civil, sendo tal cláusula passível de judicialização.

Por isso, antes de resolver sair da sociedade, é importante verificar se há essa disposição no Contrato Social.

Assim, como regra geral, se a sua vontade é pura e simplesmente sair da sociedade, você não precisa entrar com uma ação judicial para exercer esse direito.

Se necessita de auxílio sobre esse tema ou qualquer outro assunto que envolva a relação entre sócios, envie-nos uma mensagem.

— Deldi Henrique, Advogado.