Meu ex-sócio pode ser meu concorrente?

A importância da Cláusula de Não Concorrência e suas regras.

A boa relação entre sócios é fundamental para a prosperidade do negócio, porém, não raras as vezes, essa relação pode ser minada pela perda de convergência dos interesses dos sócios, culminando na dissolução da sociedade.

Visando evitar que o sócio retirante ou excluído se torne concorrente da empresa, é imprescindível a inclusão da cláusula de NÃO CONCORRÊNCIA no Contrato Social, Acordo de Sócios, Cessão de Quotas ou na formalização do distrato.

Para tanto, existem TRÊS REGRAS OBRIGATÓRIAS na disposição desta Cláusula, sob pena desta ser considerada abusiva.

Quais são elas?

1. Limitação temporal

Significa que deve haver um prazo determinado para que o sócio retirante não se torne concorrente. Ou seja, um lapso temporal que o ex-sócio deve respeitar para que volte a atuar no mesmo ramo da empresa (se assim o pretender).

A jurisprudência em geral tem admitido o prazo máximo de 5 anos.

2. Limitação territorial

Significa que a não concorrência deve abranger o território de atuação da empresa. Por exemplo: se a empresa atua em São Paulo, o sócio retirante não poderá exercerá a mesma atividade nesse estado dentro do prazo pactuado.

3. Limitação quanto à atividade

Significa que o impedimento deve guardar relação com o ramo de atuação e atividade da empresa. Ou seja, se a empresa é uma padaria, por exemplo, por esta regra o ex-sócio não poderá abrir uma padaria dentro do prazo estabelecido.

Pontos de Atenção…

Conforme se vê, a Cláusula de Não Concorrência é importantíssima pois protege a atividade empresarial em relação ao sócio retirante ou excluído.

Cumpre frisar que esta cláusula deve ser expressa, não presumida.

Outro ponto é que havendo a prática de atos de concorrência desleal pelo ex-sócio, como, por exemplo, desvio de clientela, poderá este ser penalizado judicialmente, ainda que não haja previsão da cláusula de não concorrência entre as partes.

Conclusão

Em síntese, havendo previsão da Cláusula de Não concorrência, e, observadas as devidas regras, o seu ex-sócio NÃO poderá ser seu concorrente por um determinado período de tempo.

Se necessita de auxílio sobre esse tema ou qualquer outro assunto que envolva a relação entre sócios, envie-nos uma mensagem.

— Deldi Henrique, Advogado.