Meu sócio morreu…
Posso fazer a alteração contratual sem a autorização dos filhos dele?
Havendo morte de um dos sócios, os herdeiros NÃO se tornam sócios.
Somente se houver EXPRESSSA previsão no Contrato Social, ou por vontade dos demais sócios, os herdeiros ingressarão na empresa em substituição ao sócio falecido (art. 1028, CC).
Importante pontuar, contudo, que as quotas pertencentes ao sócio falecido devem ser liquidadas e os valores (haveres) serem pagos aos herdeiros, uma vez que as quotas possuem natureza jurídica de bem, fazendo parte do espólio do falecido.
Assim, inexistindo previsão no Contrato Social, se o seu sócio faleceu, você e os demais sócios podem, inclusive, fazer a alteração contratual SEM A ANUÊNCIA dos herdeiros.
Se necessita de auxílio sobre esse tema ou qualquer outro assunto que envolva a relação entre sócios, envie-nos uma mensagem.
— Deldi Henrique, Advogado.